ANEXO III
Regulamento Geral
Atendendo as condições previstas na Lei Municipal nª 205/2025 do município de Passagem Franca do Piauí/PI, assim como aos termos do respectivo Edital nº 002/2025 e seus anexos (Processo administrativo nº 030/2025), e com fulcro no Contrato Administrativo nº 084/2025, as campanhas promovidas pela empresa AMZ SORTEIOS se encontram regulamentadas pela Loteria Municipal de Passagem Franca do Piauí/PI, conforme plano lotérico AMZ Nº BD 234.2025
Para Séries de 1.000.000 – hum milhão de números
Serão emitidos 1.000.000 (hum milhão) de bilhetes, numerados de 000.000 à 999.999, que serão distribuídos aos participantes de maneira aleatória e conforme demanda.
A definição do bilhete contemplado será definida pelos (a) três últimos dígitos do 1º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal, acrescido dos (b) três últimos dígitos do seu 2º prêmio.
Exemplo:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º Prêmio 0 2 5 2 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8
Bilhete premiado hipotético: 521445
Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizado para exploração, esgotando-se as vendas às 17h50 do dia da extração de resultados, correspondente à última data indicada no precitado item regulamentar.
O período de venda dos bilhetes será considerado encerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos e distribuídos aos PARTICIPANTES antes da data prevista para seu término compulsório, sem que disso resulte, por si só, na antecipação da data de apuração.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados aos sistemas de gestão do presente Produto Lotérico, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
A premiação consistirá em:
i.a – 01 Motocicleta Honda Biz 125, ano 2025, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) OU R$ 12.000,00 (doze mil reais) no pix;
i.a – 20 (vinte) cotas de R$ 100,00 (cem reais) cada
1.4.1 – Os bilhetes premiados poderão ser liberados de forma gradual e escalonada durante a campanha lotérica, sendo assegurado que (i) sempre haverá ao menos um bilhete premiado disponível para aquisição até o esgotamento da campanha ou da totalidade de bilhetes premiados estipulados para a campanha lotérica, e (ii) todos os bilhetes premiados serão disponibilizados à venda até o término do período de vendas da campanha lotérica.
No caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte com números imediatamente superiores, até que se esgotem todas as possibilidades.
Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento.
1.7.1 Uso de perfis falsos e a participação de organizador em sua própria ação;
1.7.2 Uso de qualquer método fraudulento para influenciar os resultados dos sorteios;
1.7.3 Informações falsas no ato do cadastro relativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
1.7.4 Manipulação de dados no sistema por meios tecnológicos ou indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não.
1.18 Caso o bilhete adquirido pelo participante seja contemplado em uma das modalidades previstas no item 1.5, o contemplado aceita e autoriza que a empresa promotora veicule sua imagem e voz nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais por até 01 (um) ano, contado a partir da data da extração, com a finalidade única e exclusiva da demonstração de lisura e transparência das campanhas promovidas pela empresa promotora;
1.19 No ato de cadastro, o participante fica ciente da obrigatoriedade do armazenamento dos seus dados pelo período de 05 (cinco) anos, no intuito de subsidiar futuros questionamentos dos órgãos de controle, sendo vedado, por parte da AMZ SORTEIOS, a comercialização, onerosa ou gratuita, dos dados armazenados;
1.20 A prestação de contas será realizada mensalmente, podendo ser o prazo antecipado, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
1.21 Este regulamento poderá ser alterado a critério da Organização, desde que comunicadas as mudanças aos participantes e concedido o direito de reembolso;
1.22 As dúvidas e controvérsias oriundas das campanhas divulgadas serão primeiramente dirimidas pela empresa promotora (AMZ SORTEIOS); persistindo-as, serão submetidas ao crivo da LOTERIA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ – PI;
1.23 Para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta campanha lotérica, elege-se o foro da Comarca de Barro Duro-PI, o qual, nos termos do contrato de credenciamento nº 084/2025, , é o foro competente para dirimir demandas judiciais do Município Passagem Franca do Piauí/PI.